Bandeira do Brasil

PEDD
Padrão Especial de
Disseminação de Dados

Data da última atualização: 19/11/2010

CONTAS ANALÍTICAS DA AUTORIDADE MONETÁRIA

Dados sobre o Provedor da Categoria

Pessoa para Contato

Renato Baldini Júnior

Instituição

Banco Central do Brasil, Departamento Econômico, Divisão Monetária e Bancária
SBS Qd.3 Bl. B, Ed. Sede, 10º andar
Brasília (DF) - Brasil
CEP 70.074-900

Número do Telefone

55 61 3414-1006

Número do Fax

55 61 3414-2036

Endereço eletrônico

dimob.depec@bcb.gov.br

 

Descrição
Dados: Cobertura, Periodicidade e Tempestividade

Características da Cobertura

Os dados são disseminados em milhões de unidades monetárias (valores correntes, não dessazonalizados).

O balancete analítico da Autoridade Monetária, publicado no Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, inclui as contas do Banco Central do Brasil, rearranjadas e reagrupadas de modo a facilitar sua interpretação econômica, e as reservas internacionais, que são uma consolidação dos ativos e passivos externos do setor público, incluindo contas do Tesouro Nacional e do Banco Central relativos à sua função de autoridade monetária. Os seguintes ativos são publicados: ativos externos, créditos aos governos federal, estaduais e municipais, ao setor privado, aos bancos criadores de moeda, a outras instituições bancárias e a instituições financeiras não bancárias. O Banco Central do Brasil não fornece crédito a empresas públicas não financeiras.

Os itens do passivo são: passivo monetário ampliado, instrumentos do mercado monetário, obrigações do Banco Central – títulos, depósitos especiais, obrigações externas, obrigações externas de longo prazo, depósitos do Tesouro Nacional, contas de capital e outros itens.

Os dados da base monetária no conceito restrito (e seus componentes: moeda emitida e reservas bancárias) e da base monetária no conceito amplo (e seus componentes: base monetária restrita, reservas compulsórias em espécie e posições de custódia com títulos públicos federais, tanto do Banco Central do Brasil quanto do Tesouro Nacional) são publicados no Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, bem como na Nota para a Imprensa.

Periodicidade

Mensal

Tempestividade

As contas analíticas da autoridade monetária são produzidas e publicadas duas semanas após o término do mês de referência, e são disponíveis no Boletim do Banco Central e na página do Banco Central na Internet:
http://www.bcb.gov.br

Acesso do Público

Divulgação do calendário de publicação

O calendário fornecendo as datas de divulgação com antecipação de um trimestre pode ser encontrado na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br/sddsp/calendar_p.htm) e no IMF’s Data Dissemination Standards Bulletin Board (http://dsbb.imf.org). O calendário para todo o ano seguinte é publicado em cada exemplar do mês de dezembro da Nota para a Imprensa do Banco Central e na página do Banco Central do Brasil na Internet:
http://www.bcb.gov.br

Divulgação simultânea a todas as partes interessadas

Os dados publicados na Nota para a Imprensa (base monetária) e no Boletim mensal (contas do Banco Central) ficam disponíveis a todos os interessados na página do Banco Central na internet (http://www.bcb.gov.br). O Boletim pode também ser encontrado na biblioteca do Banco.
Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações, especialmente no que toca à confidencialidade dos dados.

O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos a instituições financeiras e indivíduos, em obediência ao estabelecido no Artigo 38 da Lei nº 4.595.

A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br/?LEGISLACAO

Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis:

http://www.planalto.gov.br

Acesso interno do governo aos dados antes de sua publicação

 

Identificação de comentário ministerial na data da divulgação das estatísticas

Os dados são divulgados sem comentários ministeriais. Os únicos comentários constantes do documento publicado são de autoria do Banco Central.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados das contas analíticas do Banco Central do Brasil são definitivos, com exceção daqueles referentes a períodos de encerramento de balanço (junho e dezembro). Os dados sobre base monetária ampliada podem ser revistos conforme a apuração da posição de custódia com títulos públicos.

As mudanças conceituais e metodológicas de porte são descritas nas notas especiais constantes do Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, no qual as mudanças são introduzidas. As mudanças menos significativas e detalhes metodológicos são apresentados nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem. As mudanças que comprometem comparações temporais de dados publicados são indicadas em todas as publicações nas quais a série afetada aparece.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Os comentários metodológicos são apresentados como notas explicativas no Boletim Mensal. As informações relativas à comparabilidade das séries estatísticas são também publicadas nas notas explicativas do Boletim Mensal.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas

 

Notas

Página de resumo do plano de observância e transição

 

Formatos de Divulgação
Em Papel
X X Nota para a Imprensa A Nota para a Imprensa do Banco Central, publicada em português e em inglês, está disponível gratuitamente.
    Boletim semanal  
  X Boletim mensal O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao Controle Geral de Publicações que pode ser localizado em Assinatura de impressos (http://www.bcb.gov.br/?ASSINAIMP).
    Boletim Trimestral  
    Outros  
Em Meio Eletrônico
X   Tabela ou banco de dados on line do País  
  X Endereço na Internet:

Os dados publicados no Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal (contas analíticas do Banco Central) estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet:
http://www.bcb.gov.br/?BOLETIM

Os dados publicados nas Notas para a Imprensa do Banco Central (base monetária) estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet:
http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM

    Disquete:  
    CD ROM  
    Outros  
 

Sumário Metodológico
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Dados Consolidados da Autoridade Monetária As contas analíticas do Banco Central estão divididas em dois grupos. Um deles representa os ativos e o outro os passivos. Os dados contábeis são reclassificados de modo a facilitar a interpretação econômica, segundo padrões internacionalmente aceitos. O ativo inclui as seguintes contas: Ativos Externos, Créditos ao Governo Federal, Créditos a Governos Estaduais e Municipais, Créditos ao Setor Privado, Créditos a Bancos Criadores de Moeda, Créditos a Outras Instituições Bancárias e Créditos a Instituições Financeiras Não Bancárias.

O passivo inclui as seguintes contas: Passivo Monetário Ampliado (do qual o volume de moeda fora dos bancos criadores de moeda é mostrado em separado), Instrumentos do Mercado Monetário, Obrigações por Títulos do Banco Central, Depósitos Especiais, Passivos Externos, Passivos Externos de Longo Prazo, Depósitos do Tesouro Nacional, Contas de Capital e Outros Itens.

  • Ativos Externos – compreende os haveres líquidos e de curto prazo, incluindo ouro, posições no FMI, as disponibilidades e os DES, os depósitos de aviso prévio, a prazo fixo e de curto prazo, discount notes, entre outros.

  • Créditos ao Governo Federal – inclui principalmente títulos do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central, mantida com o objetivo de implementar a política monetária.

  • Créditos a Governos Estaduais e Municipais – representados por títulos dos tesouros estaduais e municipais na carteira do Banco Central do Brasil, incluindo títulos da carteira livre e títulos vinculados a contratos de recompra.

  • Créditos ao Setor Privado – corresponde a posições residuais de títulos que foram aceitos em pagamento de débitos, além de posições patrimoniais no Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais (IBMEC).

  • Créditos a Bancos Criadores de Moeda – inclui assistência financeira de liquidez, redesconto, recursos concedidos sob a égide de programas de reestruturação do sistema financeiro, assim como os financiamentos concedidos por operações compromissadas com títulos federais.

  • Créditos a Outras Instituições Bancárias – inclui assistência financeira de liquidez, redesconto e os financiamentos concedidos por operações compromissadas com títulos federais.

  • Créditos a Instituições Financeiras Não Bancárias – correspondem a títulos aceitos de instituições financeiras não bancárias para negociação de débitos e aos financiamentos concedidos por operações compromissadas com títulos federais.

  • Passivo Monetário Ampliado – compreende moeda emitida e depósitos bancários. Os principais depósitos bancários referem-se a reservas bancárias, depósitos compulsórios oriundos de insuficiências de aplicações em crédito pelo sistema financeiro e depósitos compulsórios de fundos mútuos, que foram excluídos em agosto de 1999. Estão incluídos também os financiamentos tomados aos bancos criadores de moeda,  a outras instituições bancárias e a instituições financeiras não bancárias, decorrentes de operações compromissadas com títulos públicos. Após a série do Passivo Monetário Ampliado, apresenta-se o volume de papel-moeda em poder do público.

  • Instrumentos do Mercado Monetário - correspondem a financiamentos tomados por operações compromissadas com o setor privado, os governos estaduais e municipais e as empresas públicas não financeiras.

  • Obrigações por Títulos do Banco Central – representam o valor de títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil em circulação fora do Banco Central. Conforme a Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi vedada a emissão de títulos públicos pelo Banco Central a partir de maio de 2002.

  • Depósitos Especiais - correspondem aos recursos de empréstimos externos, depositados no Banco Central por força de disposições regulamentares, bem como os juros daí decorrentes. Embora consignados em moedas estrangeiras, esses depósitos são constituídos e liberados em moeda nacional, não havendo movimentação em conta de correspondente no exterior.

  • Passivos Externos - incluem somente captações de curto prazo, dentre as quais as contas de créditos no FMI e as obrigações do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (sistema de compensação entre bancos centrais de países da América Latina para facilitar as transações comerciais).

  • Passivos Externos de Longo Prazo – estão incluídos nesse título operações de reestruturação da dívida externa e aquelas contratadas em moedas estrangeiras a liquidar.

  • Depósitos do Tesouro Nacional - refere-se principalmente à conta única mantida pelo Tesouro Nacional no Banco Central do Brasil, recebendo recursos tributários e não tributários, cuja movimentação ocorre por ordem do Tesouro.

  • Contas de Capital – inclui os recursos próprios do Banco Central do Brasil, divididos em capital, reservas, provisões e alocações de DES (Direitos Especiais de Saque).

  • Outros Itens (líquido) – corresponde à posição líquida de outras contas do ativo e passivo para as quais não seja possível a identificação do setor da contraparte.

Base Monetária Restrita e Base Monetária Ampliada

A Base Monetária corresponde ao passivo monetário do Banco Central, também conhecido como Emissão Primária de Moeda. Inclui toda a moeda emitida e os fundos da conta "Reservas Bancárias".

O conceito de Base Monetária Ampliada foi introduzido após a implementação do Plano Real, partindo da hipótese de que os agregados ampliados correlacionam-se melhor com os preços na economia brasileira, uma vez que refletem de modo mais preciso a capacidade de substituição do dinheiro, definido de modo restrito, e outros ativos financeiros. O conceito inclui, além da base monetária restrita, obrigações do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional – mais precisamente, fundos mantidos em depósitos de reserva e posições de custódia de títulos federais, tanto do Banco Central quanto do Tesouro nacional. As posições de custódia são o resultado da adição das posições de carteira às posições líquidas de financiamento dos títulos federais concedido pela Autoridade Monetária e as posições mencionadas na Resolução nº 2.308 (28/08/1996). As LBC-E são excluídas dos títulos do Banco Central.

Nas contas analíticas da autoridade monetária, os dados relativos ao passivo monetário ampliado resultam da compilação de dados contábeis, de acordo com a metodologia proposta pelo FMI. Assim, diferem dos dados da base monetária, que é compilada para propósitos analíticos na execução da política econômica.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Dados Consolidados da Autoridade Monetária

Os dados referem-se ao universo trabalhado e originam-se dos registros contábeis do Banco Central do Brasil e das reservas internacionais, que constituem uma consolidação dos ativos e passivos externos do setor público, incluindo contas do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil relativos à sua função de Autoridade Monetária. Além disso, são utilizados mapas extracontábeis para a setorização das operações compromissadas com títulos federais.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Dados Consolidados da Autoridade Monetária

Receitas e despesas são registradas no regime de competência, com periodicidade mensal.

Ativos e passivos externos são convertidos às taxas de câmbio em vigor na data do balancete e os pós-fixados são ajustados de acordo com os índices contratuais ou conforme dispositivos legais ou regulamentares. As operações com títulos em moeda estrangeira e com ouro são avaliadas diariamente com base em dados divulgados pelos principais provedores internacionais de informações. As reservas internacionais do país são depositadas no Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº 4.595, de 31/12/1964.

A carteira de títulos públicos federais está dividida em títulos mantidos até o vencimento e títulos para negociação. Os papéis classificados como mantidos até o vencimento são registrados pelo custo de aquisição corrigido e os classificados para negociação são avaliados pelo valor de mercado. Os títulos de emissão do Banco Central são avaliados pelo valor da curva de rendimento do papel.

As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central do Brasil nos termos de disposições da Constituição Federal. A partir de 18 de janeiro de 1999, tais recursos têm sido remunerados diariamente pela média ponderada obtida do rendimento intrínseco dos títulos do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central, nos termos da Medida Provisória nº 1.789, de 29/12/1998.

Base Monetária Restrita e Base Monetária Ampliada

Os dados originais utilizados no cálculo da base monetária restrita são registrados em regime de competência. A base monetária ampliada é calculada incluindo dados contábeis e não contábeis.
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Os dados provêm de três conjuntos de informações internas do Banco Central do Brasil. O primeiro são os balanços e balancetes da instituição. O segundo é gerado pela Divisão de Balanço de Pagamentos do Departamento Econômico – Depec/Dibap, que é uma consolidação de ativos e passivos externos do Setor Público, englobando contas do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil relacionadas ao conceito de Autoridade Monetária. O terceiro refere-se a documentos extracontábeis fornecidos pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), relativos à setorização das operações compromissadas com títulos federais.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Com relação às contas analíticas do Banco Central, os procedimentos de compilação consistem na reclassificação e reagrupamento das rubricas da contabilidade, na inclusão dos haveres e passivos externos do documento das reservas internacionais e na utilização de dados extracontábeis para setorização das operações compromissadas com títulos federais.

Inicialmente, os dados da contabilidade são processados de maneira a gerar um documento analítico, denominado BAMON, que reagrupa as contas de modo a permitir a extração direta dos dados de acordo com as rubricas previamente estabelecidas.

Após a reordenação dos dados diários da contabilidade do Bacen, a Base Restrita e a Base Ampliada são calculadas da seguinte forma:

A. Base Monetária Restrita

A.1 - Fórmula de Cálculo

BMr = PME + RB

onde:

BMr = Base Monetária Restrita;

PME = Papel-moeda Emitido (*); e

RB = Reserva Bancária (**).

(*) Os valores sobre o PME são extraídos diretamente de conta específica do Balancete Analítico Diário do Bacen.

(**) Os valores relativos à Reserva Bancária são extraídos de conta específica do Balancete Analítico Diário do Bacen e são apurados como se segue:

  1. Base: montante dos recursos à vista de bancos comerciais, bancos múltiplos e de investimento, titulares de conta Reservas Bancárias, e de caixas econômicas, subdivididos em:
  • depósitos à vista e os depósitos de aviso prévio;
  • recursos de terceiros em trânsito, cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados, cheques administrativos, contratos de assunção de obrigações vinculadas a operações realizadas no país, obrigações por prestação de serviço de pagamento, recursos de garantias realizadas e depósitos para investimentos.
  1. Alíquota: 43% (Circular 3.497, de 24.6.2010)

  2. Deduções:

c.1 - a alíquota é aplicada sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento e ocorridos em dias úteis de duas semanas, deduzida de R$ 44 milhões.

c.2 - Outras deduções:

  • Ordens de pagamento em moedas estrangeiras;

  • As instituições financeiras públicas federais e estaduais podem deduzir os depósitos à vista, de aviso prévio e aqueles destinados a investimentos dos respectivos governos e de autarquias e sociedades de economia mista, de cujos capitais participem majoritariamente;

  • As instituições financeiras públicas estaduais podem deduzir os depósitos à vista, de aviso prévio e aqueles destinados a investimentos titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa;

  • Parcelas da contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que voluntariamente forem antecipadas.

  1. O período de cálculo dos valores sujeitos a recolhimento e o de movimentação ou ajustamento compreendem, cada qual, os dias úteis de duas semanas.

  2. A instituição financeira fica isenta do recolhimento de sua exigibilidade, se esta for igual ou inferior a R$ 10 mil.

  3. A exigibilidade compulsória sobre recursos à vista deve ser cumprida exclusivamente em espécie.

  4. As disponibilidades de caixa da instituição financeira, até o limite de 40% da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, apurada mediante a aplicação da alíquota de 43% sobre a base de cálculo, podem ser utilizadas no cumprimento do referido compulsório e

  5. A instituição financeira deve manter, ao final de cada dia, saldo nas Reservas Bancárias em valor equivalente a, no mínimo, 80% da exigibilidade apurada para o respectivo período de movimentação.

A.2 - Procedimentos Operacionais

Os dados diários da contabilidade do Banco Central utilizados para o cálculo da Base Monetária Restrita são considerados definitivos após a sua apuração.

B. Base Monetária Ampliada

B.1 - Fórmula de Cálculo

BMa = BMr + DC + TPF

onde:

BMa = Base Monetária Ampliada;

BMr = Base Monetária Restrita;

DC = Depósitos Compulsórios em Espécie; e

TPF = Posição de Custódia com títulos do Bacen (exceto LBC-E) e do Tesouro Nacional.

B.2 - Procedimentos Operacionais

Os dados da Base Monetária Restrita são definitivos e os da Base Monetária Ampliada o serão quando seus demais componentes não apresentarem ajustamentos.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)