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Assinatura digital de contratos de câmbio  
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I - Apresentação

    Desde 2004, todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio estão autorizadas a realizar a assinatura digital de contratos de câmbio. A atual regulamentação sobre o assunto está contida no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, especificamente nos seguintes trechos:

    a) título 1, capítulo 3, seção 1, itens 5 e 6;

    b) título 1, capítulo 6, itens 4 e 10;

    c) título 1, anexos 1 a 11.

     Já os padrões técnicos e procedimentos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio estão contidos na Carta Circular 3.134, de 2004.

     

II - CADIC - Programa para conferência da assinatura digital de contratos de câmbio

    Para conferência das assinaturas digitais nos contratos de câmbio, o Banco Central disponibiliza o aplicativo CADIC, para plataforma Windows, cujo download pode ser feito clicando no link abaixo.

    CADIC-1011.exe - versão 1.0.1.1, de 20/05/2010